Nem todas as pessoas sabem, mas existe uma Carta de Direitos Sexuais e Reprodutivos que tem como objectivo a promoção e protecção dos direitos e liberdades sexuais e reprodutivas em todos os sistemas políticos, económicos e culturais. Essa carta, da autoria da IPPF - Federação Internacional para o Planeamento da Família - contempla o seguinte:
1 – DIREITO À VIDA
Nenhuma mulher deve ter a vida em risco por razões de gravidez.
Nenhuma pessoa deve ter a vida em risco por falta de acesso aos serviços de saúde e/ou informação, aconselhamento ou serviços relacionados com a saúde sexual e reprodutiva.
2 – DIREITO À LIBERDADE E SEGURANÇA DA PESSOA
Todas as pessoas têm o direito de poder desfrutar e controlar a sua vida sexual e reprodutiva, no respeito pelos direitos dos outros.
Todas as pessoas têm o direito de não estarem sujeitas a assédio sexual.
Todas as pessoas têm o direito de estar livres do medo, vergonha, culpa, falsas crenças ou mitos e outros factores psicológicos que inibam ou prejudiquem o seu relacionamento sexual ou resposta sexual.
3 – O DIREITO À IGUALDADE E O DIREITO A ESTAR LIVRE DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO
Ninguém deve ser discriminado, no âmbito da sua vida sexual e reprodutiva, no acesso aos cuidados e/ou serviços.
Todas as pessoas têm o direito à igualdade no acesso à educação e informação de forma a preservar a sua saúde e bem-estar, incluindo o acesso à informação, aconselhamento e serviços relativos à sua saúde e direitos sexuais e reprodutivos.
Nenhuma pessoa deve ser discriminada no seu acesso à informação, cuidados de saúde, ou serviços relacionados com as suas necessidades de saúde e direitos sexuais e reprodutivos ao longo da sua vida, por razões de idade, orientação sexual, “deficiência” física ou mental.
4 – O DIREITO À PRIVACIDADE
Todos os serviços de saúde sexual e reprodutivos, incluindo a informação e o aconselhamento, deverão ser prestados com privacidade e a garantia de que as informações pessoais permanecerão confidenciais.
Todas as mulheres têm o direito de efectuar escolhas autónomas em matéria de reprodução, incluindo as opções relacionadas com o aborto seguro.
Todas as pessoas têm o direito de exprimir a sua orientação sexual a fim de poder desfrutar de uma vida sexual segura e satisfatória, respeitando contudo o bem-estar e os direitos dos outros, sem receio de perseguição, perda da liberdade ou interferência de ordem social.
Todos os serviços de cuidados em saúde sexual e reprodutiva incluindo os serviços de informação e aconselhamento devem estar disponíveis para todas as pessoas e casais, em particular os mais jovens, numa base de respeito aos seus direitos de privacidade e confidencialidade.
5 – O DIREITO À LIBERDADE DE PENSAMENTO
Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento e de expressão relativa à sua vida sexual e reprodutiva.
Todas as pessoas têm o direito à protecção contra quaisquer restrições por motivos de pensamento, consciência e religião, no seu acesso à educação e informação relativas à sua saúde sexual e reprodutiva.
Os profissionais de saúde têm o direito de invocar objecção de consciência na prestação de serviços de contracepção e aborto e o dever de encaminhar os utentes para outros profissionais de saúde dispostos a prestar o serviço solicitado de imediato. Este direito não é contemplado em casos de emergência, quando esteja em risco a vida de uma pessoa.
Todas as pessoas têm o direito de estar livres de interpretações restritas de textos religiosos, crenças, filosofias ou costumes, como forma de delimitar a liberdade de pensamento em matérias de cuidados de saúde sexual e reprodutivos.
6 – O DIREITO À INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO
Todas as pessoas têm o direito de receber uma educação e informação suficientes de forma a assegurar que quaisquer decisões que tomem, relacionadas com a sua vida sexual e reprodutiva, sejam exercidas com o seu consentimento pleno, livre e informado.
Todas as pessoas têm o direito de receber informações completas quanto às vantagens, eficácia e riscos associados a todos os métodos de regulação e fertilidade e de prevenção.
7 – O DIREITO DE ESCOLHER CASAR OU NÃO E DE CONSTITUIR E PLANEAR FAMÍLIA
Todas as pessoas têm o direito de acesso aos cuidados de saúde reprodutiva, incluindo casos de infertilidade, ou quando a fertilidade esteja comprometida devido a doenças transmitidas sexualmente.
8 – O DIREITO DE DECIDIR TER OU NÃO FILHOS E QUANDO OS TER
Todas as pessoas têm o direito ao acesso à gama mais ampla possível de métodos seguros, eficazes e aceitáveis de contracepção.
Todas as pessoas têm o direito à liberdade de escolher e utilizar um método de protecção contra a gravidez não desejada, que seja seguro e aceitável.
9 – O DIREITO AOS CUIDADOS
• Todas as pessoas têm o direito a usufruir de cuidados de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o direito:
• Informação dobre os benefícios e riscos dos métodos contraceptivos
• Acesso à maior variedade possível de serviços
• Opção para decidir utilizar ou não serviços e para escolher o método contraceptivo a usar
• Segurança relativa aos métodos e serviços ao seu dispor
• Privacidade na informação e serviços prestados
• Confidencialidade relativa a informações pessoais
• Dignidade no acesso e na prestação dos cuidados em saúde sexual e reprodutiva
• Confiança e comodidade relativa à qualidade dos serviços oferecidos
• Continuidade que garanta a disponibilidade futura dos serviços
• Opinião sobre o serviço oferecido
10 – O DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO PROGRESSO CIENTÍFICO
Todas as pessoas utentes dos serviços de saúde sexual e reprodutiva têm o direito ao acesso a todas as novas tecnologias reprodutivas seguras e reconhecidas.
11 – O DIREITO À LIBERDADE DE REUNIÃO E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
Todas as pessoas têm o direito de influenciar os governos para que a saúde e os direitos em matéria de sexualidade e reprodução sejam uma prioridade dos mesmos.
12 – O DIREITO A NÃO SER SUBMETIDO NEM A TORTURA, NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE
Todas as crianças têm o direito a protecção contra todas as formas de exploração e, especialmente, da exploração sexual, da prostituição infantil e todas as formas de abuso, violência e assédio sexuais.
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário